Mais Informações

Importante

  • A vinda de estudantes estrangeiros ao Brasil é regulamentada pela Portaria Interministerial nº 7.
  • Não há qualquer vínculo empregatício entre o estudante e a instituição de ensino, nem nenhum compromisso de contratá-lo após o estágio 
  • A entidade de ensino paga apenas a bolsa-auxílio ao estudante: nenhum valor é cobrado pela ABIPE
  • Cabe à instituição de ensino determinar: 
    • se além da bolsa-auxílio benefícios serão concedidos (alimentação, transporte etc)
    • a forma de pagamento mensal (se em dinheiro, se em crédito em conta corrente - estrangeiros conseguem abrir conta em banco apresentando o número de protocolo concedido pela Receita Federal)

São responsabilidades da ABIPE

  • Fazer os contatos com as demais IAESTEs no mundo;
  • Oferecer à instituição de ensino um candidato que se encaixe no perfil estabelecido no Form O e, caso este seja recusado, a ABIPE buscará um segundo;
  • Cuidar de todo trâmite burocrático e viabilizar ao estudante os documentos necessários para a concessão do visto e
  • Viabilizar acomodação ao estudante em casas de família ou residências estudantis (caso a universidade queira oferecer algum outro tipo de acomodação, fica a seu critério).