OFERTA RESERVADA

TRAGA AO BRASIL UM CANDIDATO ESPECÍFICO OU MANDE UM COLABORADOR

Para RECEBER um colaborador internacional veja as orientações abaixo.

Para ENVIAR um colaborador ao exterior, entre em contato com atendimento@abipe.org.br

 

PARA RECEBER UM COLABORADOR NO BRASIL EXISTEM 2 FORMAS:

 

1 - PORTARIA INTERMINISTERIAL n.º 7

Permite a contratação de "estudantes" estrangeiros no Brasil conforme a Lei 13.445 e Decreto 9.199. 

NECESSÁRIO:

Termo de compromisso de estágio firmado entre empresa, estagiário e instituição de ensino no exterior.

Permite entrada de muitas nacionalidades como visitante para estágios de ATÉ 90 dias.

Estágios MAIORES que 90 dias, o estrangeiro solicita visto temporário VITEM IV ao consulado brasileiro em seu país de residência.

Visto é concedido por um prazo máximo de 1 ano sendo improrrogável.

NÃO necessária participação de instituição de ensino brasileira.

Segundo a legislação de estágio brasileira, é considerado estágio a parte prática da formação/ estudo do candidato. 

 


2 - RESOLUÇÃO NORMATIVA 26 (RN26)

Autoriza estrangeiro "recém-formado" a residir no Brasil para fins de intercâmbio profissional.

NECESSÁRIO:

Termo de compromisso firmado entre empresa, candidato e interveniente brasileira, ABIPE.

Empresa solicita visto junto o Ministério do Trabalho.

 
Deseja prosseguir com o processo, contate atendimento@abipe.org.br 

Arquivos para download
Formato Nome / Descrição Tamanho Download
icon Soluções para empresas 254 KB download
icon Portaria Interministerial nº 7 195 KB download
icon Resolução Normativa 26 160 KB download