Já tem um estudante específico para estagiar na sua empresa?

Se sua empresa tem interesse em trazer um candidato estrangeiro, seja ele estudante ou recém-formado, a ABIPE pode intermediar e facilitar esta contratação.

Atualmente existem duas formas de viabilizar a vinda de um estudante estrangeiro para uma atividade remunerada no Brasil:

 

- Por meio da Portaria Interministerial nº 7 (em anexo)

Dispõe sobre visto temporário e autorização de residência para fins de estudo.

A contratação de estudantes estrangeiros para estágios acadêmicos no Brasil atualmente é regida pela Portaria Interministerial Nº 7, de acordo com a Lei 13.445 e Decreto 9.199, que regulamenta a migração no Brasil.

Atualmente, para estágios acadêmicos com duração de até 90 dias, não existe mais a necessidade de um visto temporário para a maioria das nacionalidades. O estudante pode vir ao Brasil como visitante, mas ainda se faz necessário a celebração de um termo de compromisso entre o concedente, estagiário e instituição de ensino no exterior do estagiário.

Para estágios com duração superior a 90 dias, então, a Portaria interministerial nº 7 rege a atividade de forma bastante similar à antiga RN 111, uma vez que o vínculo com uma instituição de ensino brasileira não é mais exigido e o estágio pode ser celebrado via termo de compromisso assinado pela universidade estrangeira, parte concedente do estágio e o estudante. Nesse caso, o estudante precisará apresentar-se a uma repartição consular brasileira no exterior com a documentação adequada para a solicitação de visto temporário para fins de estudo no Brasil (VITEM IV) e, após ingresso no país, realizar o registro na Polícia Federal em até 90 dias, que definirá o tempo de estadia permitido de acordo com a atividade que ele exercerá no país.

O visto é concedido por um prazo máximo de 1 ano, sendo improrrogável. 

 

Por meio da Resolução Normativa 26 (em anexo), para Estágio/Intercâmbio Profissional

Disciplina a concessão de autorização de residência para fins de trabalho para realização de estágio profissional ou intercâmbio profissional.

Esta RN permite que a empresa traga recém-formados e também não exige qualquer vínculo com uma instituição de ensino brasileira. Entretanto, faz-se necessário um Termo de Compromisso firmado entre a empresa, o candidato e uma interveniente que gerencie um programa de intercâmbio (no caso, a ABIPE).

Por meio desta RN, o visto é tramitado pelo Ministério do Trabalho e cabe à empresa que oferece a vaga entrar com o pedido do visto. Caso a empresa prefira, um terceiro pode entrar com este pedido de visto, por meio de uma simples procuração (a ABIPE também passa a oferecer este tipo de serviço para suas empresas parceiras).

Consulte a ABIPE para obter nossa tabela de honorários  e outras informações - atendimento@abipe.org.br

Arquivos para download
Formato Nome / Descrição Tamanho Download
icon Soluções para empresas 254 KB download
icon Portaria Interministerial nº 7 195 KB download
icon Resolução Normativa 26 160 KB download