Oferta Reservada

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Para ENVIAR um colaborador ao exterior, entre em contato com atendimento@abipe.org.br

 

Para RECEBER um colaborador internacional já encontrado por você, veja as orientações abaixo. Existem 2 formas de receber receber um profissional estrangeiro em sua empresa:

 

  • PORTARIA INTERMINISTERIAL n.º 7

Permite a contratação de "estudantes" estrangeiros no Brasil conforme Lei 13.445 e Decreto 9.199. 

NECESSÁRIO:

Termo de compromisso de estágio firmado entre empresa, estagiário e instituição de ensino no exterior.

Permite entrada de muitas nacionalidades como visitante para estágios de ATÉ 90 dias.

Estágios MAIORES que 90 dias, o estrangeiro solicita visto temporário VITEM IV ao consulado brasileiro em seu país de residência.

Visto é concedido por um prazo máximo de 1 ano sendo improrrogável.

NÃO necessária participação de instituição de ensino brasileira.

Segundo a legislação de estágio brasileira, é considerado estágio a parte prática da formação/ estudo do candidato. 

 

  • RESOLUÇÃO NORMATIVA 26 (RN26)

Autoriza estrangeiro "recém-formado" a residir no Brasil para fins de intercâmbio profissional.

NECESSÁRIO: Termo de compromisso firmado entre empresa, candidato e interveniente brasileira, ABIPE. Empresa solicita visto junto o Ministério do Trabalho

 
Deseja prosseguir com o processo, contate atendimento@abipe.org.br

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